Como calcular férias coletivas

Como calcular férias coletivas
Imagem: caltrab.com

Quando uma empresa dá férias coletivas significa que, de forma simultânea, todos os empregados de uma determinada área da empresa ou em alguns casos todos os funcionários da empresa entram em período de férias, independente de terem completado o período aquisitivo.

As férias coletivas são um instrumento de gestão administrativa empresarial muito importante para alguns tipos de empresas. São diversas as áreas do mercado que utilizam essa sazonalidade específica no decorrer do ano, seja por causa do clima que influencia a safra - para empresas da área agro pecuária -, festas no final do ano, facilidade ou dificuldade de venda de determinado produto em determinada época e também por demanda da mão de obra.

Neste artigo, umComo te explica como funciona e como calcular férias coletivas.

Férias coletivas: para que servem

Neste mesmo artigo já pincelamos um pouco o motivo pelo qual as empresas optam pelas férias coletivas, porém. Sendo uma decisão que parte do empregador e não do empregado, ela deve estar de acordo com as leis que proporcionam a proteção do empregado nestes casos.

As férias coletivas são uma boa opção para diversas situações em diversas empresas, se tornando uma opção atraente em casos onde o serviço de uma determinada área ou em toda a empresa esteja afetada por uma situação exterior, exemplos destas situações podem ser: clima, safra, período de festas de final de ano, falta de mão de obra e crises financeiras.

Atualmente - para dar um exemplo - temos a indústria automobilística brasileira, que, por conta da crise financeira, anunciou férias coletivas para cerca de 5.000 funcionários. A decisão foi tomada pela queda das vendas e o estoque cheio, como consequência. Desta forma a empresa dá uma "pausa" na produção, com férias coletivas, para que o preço e o valor do produto não seja afetado pela falta de saída.

Agora entenda quais são os critérios com que as férias coletivas devem estar de acordo:

Férias coletivas: regras

A Reforma Trabalhista não alterou muitos pontos em relação às férias coletivas. Se por acaso, por conta de alguma circunstância a sua empresa tenha decretado férias coletivas para você e o pessoal da sua área saiba que existem regras específicas para tal. O trabalhador, não pode rejeitar as férias, uma vez que a escolha não cabe a ele; mas o empregado deve ser avisado ao menos 30 dias antes das férias coletivas.

  • Os funcionários menores de idade ou com mais de 50 anos podem optar por tirar 30 dias de férias de uma vez;
  • As férias coletivas tem que ser dadas para todo um setor ou todos os funcionários, não podem ser dadas para grupos ou funcionários seletos;
  • A Delegacia Regional do Trabalho e os sindicatos que representam os trabalhadores que tirarão férias coletivas devem ser notificados até 15 dias antes do início das férias. Além disso, é necessário registrar as informações relativas às férias coletivas na Carteira de Trabalho do empregado.

Dica: Acesse também esse artigo e esclareça a dúvida "Férias coletivas: Natal e Ano Novo contam como férias?"

Férias coletivas: o valor de remuneração e duração

O valor que deve ser pago ao empregado a título de remuneração de férias coletivas consoante ao acordo salarial pré-determinado na época de concessão. O empregado receberá as férias de modo normal, porém aqueles com menos de um ano na empresa receberão proporcionalmente ao tempo trabalhado (além de uma parte de licença remunerada).

O tempo mínimo para as férias coletivas é de 10 dias e o tempo máximo de férias coletivas é de um mês. Elas podem ser dividias em até dois períodos, por exemplo, duas pequenas férias de 15 dias ao ano.

Veja também:

  • Como calcular férias vencidas
  • Como calcular o FGTS
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