Quando vai chegando perto da hora de se aposentar muitas pessoas têm dúvidas sobre como são feitos os cálculos e sobre quanto irão receber de aposentadoria. De fato, não é tão simples entender como o INSS chega aos valores finais, mas o umComo vai te ajudar a compreender como calcular aposentadoria por tempo de contribuição no texto abaixo.
A aposentadoria por tempo de contribuição deve ser solicitada com a comprovação de carência e tempo mínimo de contribuição exigidos pela Lei nº 8213/91. O período de carência corresponde ao número mínimo de meses pagos ao INSS para que o cidadão possa receber um benefício. No caso de aposentadoria, a carência mínima é de 180 meses. Já o mínimo de contribuição exigida são 35 anos para homens e 30 anos para mulheres para aposentadoria integral. A aposentadoria proporcional foi extinta em 1998 com a reforma da previdência, porém podem se aposentar nesta modalidade aqueles que já estavam inscritos na previdência social antes da publicação da Emenda Constitucional nº 20/98. Para isso, precisam cumprir os requisitos abaixo:
- idade mínima de 53 anos para o homem ou 48 anos para mulher;
- 30 anos de tempo de contribuição para o homem e 25 anos para a mulher;
- 40% de pedágio sobre o tempo que faltava em 1998, quando mudou a lei.
Esta é a regra de transição criada para aqueles que, na data da Emenda Constitucional, não tinham implementados os requisitos para a aposentadoria pelas regras anteriores e não tinham 35 anos de tempo de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher).
Para calcular a aposentadoria por tempo de contribuição e descobrir o valor do salário benefício você deve considerar uma média de maiores salários anteriores correspondentes a 80% de todo o período de contribuição e o fator previdenciário. O fator previdenciário é aplicado para cálculos de aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Foi criado com o objetivo de equilibrar a contribuição do segurado com o valor do benefício e baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE). A fórmula para calcular o salário benefício na aposentadoria por tempo de contribuição segue abaixo:
SB = F x Y
Onde:
SB = salário benefício
F = fator previdenciário
Y = média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período de contribuição.
Importante mencionar que este cálculo que aplica o fator previdenciário leva em consideração o tempo de contribuição e a idade, logo quanto maiores forem a idade e o tempo de contribuição, maior será o salário benefício do contribuinte.
Porém, cada caso é um caso. Existem inúmeras regras e exceções que podem ser aplicadas e avaliadas pela previdência quando do pedido de uma aposentadoria e é interessante que você informe-se sobre elas, de acordo com as características de seu histórico profissional.
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