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Como calcular adicional de periculosidade

Como calcular adicional de periculosidade
Imagem: canaadoscarajas.pa.gov.br

Dependendo do tipo de atividade que exercer numa empresa, pode ser que esta tenha de proceder ao pagamento de certos adicionais, como é o caso do adicional de periculosidade. Funcionários que exerçam atividades que ofereçam perigo ou risco de vida ao trabalhador, têm direito a receber o adicional de periculosidade, uma compensação financeira ao final do mês. Consideram-se atividades perigosas, sempre que o trabalhador estiver em contato permanente com substâncias inflamáveis ou explosivas, energia elétrica, ou outras situações previstas na NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego. Para esclarecer as suas dúvidas quanto a este adicional, continue lendo este artigo de umComo.com.br e saiba como calcular adicional de periculosidade.

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Quem tem direito ao adicional de periculosidade

Existem determinados tipos de profissões em que o trabalhador tem direito a um acréscimo no salário, por se tratar de uma atividade que implica perigo ou risco de vida do trabalhador. As atividades a que têm direito ao adicional de periculosidade estão previstas na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que as principais áreas são as seguintes:

  • Atividades e operações perigosas com explosivos;
  • Atividades e operações perigosas com inflamáveis;
  • Atividades e operações perigosas com energia elétrica;
  • Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou a violência física (como por exemplo trabalhos como segurança);
  • Atividades perigosas em motocicleta;
  • Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Para saber mais sobre as áreas de risco e o que são e não consideradas atividades e operações perigosas, consulte a NR-16 disponível no seguinte link do Ministério de Trabalho e Emprego: http://acesso.mte.gov.br/data/files/8A7C816A4D526E89014D9175E50467F4/NR-16%20(atualizada%202015).pdf Além disso, ao consultar esta norma poderá verificar se a sua empresa está ou não fazendo os pagamentos adicionais a que tem direito.

Cálculo do adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é um dos itens que faz parte da sua folha de pagamento, sempre que estiver no direito de o receber, que corresponde a um acréscimo de 30%. Ao contrário do adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade não possui graus diferentes, sendo sempre o acréscimo de 30%. Este adicional de 30% incide sobre o salário base do trabalhador, ou seja, o salário sem os prêmios, acréscimos resultantes de gratificações ou participações no lucro da empresa.

Vale lembrar que o pagamento do adicional de periculosidade só será feito enquanto o trabalhador estiver exposto ao perigo. Sendo assim, se exerceu uma atividade de risco na sua empresa durante apenas 1 mês, só deverá receber o adicional de periculosidade proporcional a esse período de tempo.

Para perceber melhor como é feito o cálculo do adicional de periculosidade, vamos supor que um segurança nos transportes coletivos tem um salário base de R$ 1000 e que trabalhou durante um período de 3 meses. Para este exemplo fazemos o seguinte cálculo:

  • Salário base x 30% = 1000 x 30% = R$ 300

Isto significa que, este trabalhador vai ter um acréscimo salarial de R$ 300 ao final do mês, totalizando R$ 900 no período dos 3 meses trabalhados.

Como calcular adicional de periculosidade - Cálculo do adicional de periculosidade

Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade

Quando falamos em periculosidade, uma dúvida que costuma surgir é se é possível receber o adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo. Quando o trabalhador estiver exposto a agentes perigosos para a sua vida (periculosidade) e ao mesmo tempo agentes que possam afetar a sua saúde (insalubridade), o trabalhador não terá direito aos dois adicionais mas sim a apenas um deles. Nestes casos, cabe ao trabalhador optar pelo adicional que lhe for mais conveniente.

Vamos supor que um trabalhador exerce uma atividade insalubre e perigosa, em que tem um salário base de R$ 700, um adicional de periculosidade e um adicional de insalubridade de grau mínimo sobre o salário mínimo. Vamos fazer então as contas:

  • Adicional de periculosidade = 700 x 30% = R$ 210
  • Adicional de insalubridade = 788 x 10% = R$ 78,80

Neste caso, seria mais favorável para o trabalhador optar pelo adicional de periculosidade. Mas lembre-se que isto nem sempre é regra e que, cada caso é um caso, por isso faça sempre as contas primeiro antes de optar por um ou outro adicional.

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1 comentário
RODRIGO
Trabalho em uma prefeitura como agente operacional e trabalho com eletrica e subindo escadas altura etc, alguns dias sim, outros nao. Queria saber se mesmo nao estando todos os dias trabalhando com eletricidade tenho direito ao adicional??
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