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Como saber se fui taxado

Paula Cassandra
Por Paula Cassandra. Atualizado: 29 agosto 2017
Como saber se fui taxado

Existem situações em que os consumidores que compram produtos do exterior não são taxados, o que ocorre em casos bem específicos. Se você importou alguma mercadoria de outro país e quer entender em quais momentos as tarifas são aplicadas, confira com o umComo.com.br as informações reunidas sobre o assunto e pertinentes que podem ajudar você a responder a pergunta: como saber se fui taxado.

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Passos a seguir:

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As pessoas físicas que receberem produtos de outros países e que escolhem receber a encomenda pelos Correios, a qual tem o valor de até 50 dólares (valor total, incluindo frete) são as únicas que não são taxadas ao receberem as suas entregas. Mas isso ocorre desde que o remetente também seja uma pessoa física. Também não é taxado quem importa medicamentos, no entanto, deve ter a receita médica em mãos para receber a encomenda.

Como saber se fui taxado - Passo 1
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O mesmo serve para quem importa livros, períodos ou jornais impressos. Nos demais casos, os indivíduos sempre são taxados, sendo que as taxas se referem ao imposto de importação e ao ICMS, que deve ser pago em alguns casos, conforme o estado em que reside o destinatário. Dessa forma, para saber se fui taxado, o normal é que os Correios envie para o endereço do importador o Aviso de Chegada dos Correios.

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Na correspondência é informada a agência na qual a pessoa deve buscar a sua encomenda e qual o valor do tributo que deve ser pago. Além disso, é preciso fazer o pagamento do despacho postal no valor de R$12,00. Quem importa do exterior pode acompanhar o rastreamento da sua encomenda. Para tanto, é preciso acessar o site dos Correios e digitar o código da encomenda no serviço oferecido.

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Já na hora de buscar a encomenda na agência dos Correios indicada, não se esqueça de ter em mãos um documento de identificação, o qual é exigido mediante a entrega. Quem deseja comprar de outros países e receber pelos Correios, que oferece o frete mais barato, sendo que é possível optar por outros serviços, precisa saber que desse modo o valor das suas encomendas não pode ultrapassar os 500,00 dólares. E mais, apenas pessoas físicas podem usar o serviço dos Correios.

Como saber se fui taxado - Passo 4
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Para calcular o imposto de importação usa-se a porcentagem de 60% sobre o valor da encomenda, sendo que o que você gastou na compra pode ser considerado diferente do declarado na documentação. Nesse caso, o importador pode solicitar uma revisão, preenchendo um formulário. De qualquer forma, é preciso saber ainda que além do imposto calculado sobre o valor da encomenda é cobrado o custo de transporte (tarifa postal) e o seguro postal, quando for o caso.

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Assim que você receber o aviso que a sua encomenda chegou aos Correios, o melhor é que a busque o quanto antes, porque se ela permanecer por lá mais de sete dias, você terá ainda que pagar uma taxa de armazenagem. Já que importar conta com uma série de tributos é importante que antes de comprar do exterior você se informe muito bem sobre todos os procedimentos, a fim de evitar surpresas desagradáveis.

Dica: Descubra também o artigo como não pagar a taxa de conveniência.

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3 comentários
tiago andrade
ainda não teve registro de entrada no Brasil. Clique no link para obter maiores informações sobre o percurso da sua encomenda e/ou cadastrar seu número de celular para receber informações via SMS: apareceu essa msg pra mim , no site dos correios (minhas importações ) o que faço ?
Indica que é preciso realizar ação para que o objeto seja encaminhado ao seu destinobr /> o que devo fazer ? fui taxado ? e como faço pra pagar pois não esta me direcionando para nhm link pra boleto o que deveo fazer ?
Cleide Maria Souza Leite
Minha encomenda não chegou e fui informada que tenho que pagar a receita para ser liberada .Nao recebi nenhum comunicado e os telefones dos correios não atendem .Favor me informar o que devo fazer .Quero receber minha encomenda .Obrigada
Felipe
De acordo com a lei 1800 de 1980 temos liberação para importação de até 100 dólares, ou seja, se ultrapassarmos 50 dólares e formos taxados, poderemos recorrer junto a receita federal e se eles mesmo assim não aceitarem, podemos recorrer pela justiça. Nada à mão pode alterar uma lei.
Abraço!
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