Defesa criminal

Como denunciar uma agressão física

Redação umCOMO
Por Redação umCOMO. Atualizado: 16 dezembro 2019
Como denunciar uma agressão física
Imagem: abc.es

Por agressão física entendemos aquele comportamento que através de golpes, vexames ou lesões, origina danos tanto na integridade física como psicológica da vítima. Neste tipo de agressão, existe uma intenção latente de causar dano, por isso, o agressor, além da responsabilidade civil, também deverá responder perante a responsabilidade penal. Portanto, é importante destacar que ao ser considerado como um delito, deve sempre denunciar uma agressão física a qual temos o dever moral de fazê-lo, seja algo que afete a nós mesmos ou a outra pessoa. No seguinte artigo de umComo mostramos todos os passos a seguir para denunciar uma agressão física e saber como agir nesta situação.

Passos a seguir:

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Em primeiro lugar, se for vítima de uma agressão física intencionada deverá ir com urgência ao pronto-socorro mais próximo para que um especialista atenda você. Este deverá examiná-lo com detalhe e realizar um relatório médico, onde constem as lesões e doenças (tanto físicas como emocionais) como consequência da agressão sofrida.

2

Após o reconhecimento médico, dirija-se a uma delegacia de polícia para denunciar a agressão física. Não se esqueça de apresentar o relatório das lesões realizado pelo médico para poder acrescentar ao boletim de ocorrência. Uma vez ali poderá formalizar a sua denúncia de forma escrita, ou se preferir, de forma oral. O funcionário se encarregará de realizar as perguntas oportunas sobre o ocorrido e redigir todos os fatos em seu nome. Ao finalizar, deverá apenas assinar a denúncia e solicitar uma cópia para guardá-la em casa.

3

Em função dos fatos ocorridos na agressão física, a denúncia progredirá com maior ou menor rapidez. Do mesmo modo, se considerar oportuno, poderá abrir uma investigação policial a fim de indagar sobre os imputados. No geral, um delito por agressão física poderia supor uma pena média entre 3 e 6 meses de prisão para o agressor. Ainda que, obviamente, isto possa variar segundo a gravidade do ocorrido e a agressividade com que se atuou no momento da agressão.

4

Destaca-se também que o imputado ou os imputados por um delito de agressão física deverão indemnizar a vítima tanto por danos físicos como morais, fazendo frente ao que se tenha interposto pelo julgado na função.

5

Caso a agressão física seja por parte de um parceiro, ex- parceiro ou qualquer pessoa do meio familiar, é fundamental ir a uma delegacia da polícia para interpor a denúncia, onde também se encarregarão de colocá-lo em contato com os Serviços Sociais que ajudarão você e darão todo o apoio que precisa para enfrentar esta situação.

Veja também: Como denunciar violência doméstica pela internet

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