Contratos juridicamente vinculativos

Obrigações sinalagmáticas

Redação umCOMO
Por Redação umCOMO. Atualizado: 16 janeiro 2017
Obrigações sinalagmáticas

As obrigações sinalagmáticas são obrigações típicas ou principais, que implicam às mesmas partes, ainda que uma ocupe a posição de credor e a outra de devedor, e que nascem necessariamente do mesmo negócio (Ex. compra e venda). Neste artigo vamos te explicar mais detalhadamente que são as obrigações sinalagmáticas ou bilaterais. Se tiver alguma pergunta sobre este tipo de obrigações você pode deixar um comentário e nosso especialista ajudará você.

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Passos a seguir:
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O significado de Sinalagmático é muito parecido à palavra bilateral - produzem duas relações de obrigações diferentes mas unidas. (Recíprocos)

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O contrato sinalagmático, os contratos são classificados em sinalagmáticos e unilaterais. O contrato é sinalagmático ou bilateral quando os contratantes se obrigam reciprocamente uns para com os outros; as obrigações criadas são recíprocas: cada um dos contratantes é, ao mesmo tempo, credor e devedor; suas obrigações têm por causa as do outro contratante seu: cada qual se compromete para com o outro só porque o outro se obriga para com ele: suas obrigações são interdependentes.

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Há dois tipos de sinalagmas:

  • Sinalagma genético: as obrigações recíprocas devem nascer para uma, com e por causa da outra. Se esta harmonia inicial faltar, a contra obrigação também não pode nascer (se quando se celebra a compra se perde a coisa, o contrato fica sem efeito). As obrigações não têm porque ter o mesmo valor objetivo, continuarão sendo recíprocas ainda que sejam desproporcionadas, o único que importa é que tenham sido geradas uma pela outra (se você não me entregar a coisa eu não pago).
  • Sinalagma funcional: o caráter recíproco de duas obrigações principais implica que ambas são exigíveis ao mesmo tempo e devem ser cumpridas simultaneamente (quando você me der a coisa eu pago). O cumprimento simultâneo tem caráter dispositivo.
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Os exemplos mais comuns de contratos sinalagmáticos são os contratos como o depósito ou o mandato, pactuada remuneração, apresentam-se sem sombra de dúvida duas obrigações recíprocas. Mas nestes contratos, bem como no comodato (essencialmente gratuito), podem surgir ulteriormente também obrigações (indenizar despesas de conservação) para o depositante, mandante ou comodante, que não constituem contrapartida ou equivalente de seu crédito.

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