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O que acontece com as dívidas de uma pessoa falecida

Redação umCOMO
Por Redação umCOMO. Atualizado: 19 março 2019
O que acontece com as dívidas de uma pessoa falecida

Quando um familiar próximo falece, a todos os que viviam ao seu redor surgem dúvidas a respeito de se somos beneficiários da herança da pessoa ou não. Após conhecer o resultado, devemos gerenciar outra parte importante: o que acontece com as dívidas do falecido? E se a quantidade de dívidas supera a do patrimônio? Temos que ficar forçosamente a cargo das dívidas? Em umComo.com.br explicamos o que acontece com as dívidas de uma pessoa falecida, e que possibilidades existem para gerenciá-las, quando chegar o momento.

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Passos a seguir:

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A priori, as dívidas que o falecido possui, e que figuram em seu patrimônio no momento de falecimento, devem ser pagas ou mantidas. Não têm que serem explicitamente pagas pelos herdeiros em todos os casos, mas os credores têm prioridade em qualquer uma das circunstâncias. Segundo o que decidamos, se aceitar ou recusar a herança, o gerenciamento das dívidas será realizado de uma forma ou de outra.

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Uma opção que temos é renunciar à herança: esta decisão é irrevogável, e devemos aceitar ou recusar a herança na sua totalidade, não podemos escolher que parte da herança queremos ter. Caso renunciássemos à herança, seria realizado um processo judicial pelo qual o patrimônio do falecido seria repartido entre seus credores para saldar as dívidas. Se as dívidas fossem menores que o patrimônio, este se repartiria entre o resto dos herdeiros.

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A outra opção é aceitar a herança. Neste caso, aceitamos herdar a totalidade da parte que nos corresponda da herança, tanto com seus bens e patrimônio como com suas dívidas, ficando responsáveis por elas. A aceitação de uma herança pode ser feita de forma expressa, através de uma escritura notarial, isto é, aqueles bens que se subentendem que são aceites (joias, um carro, etc). Normalmente decidiremos aceitar a herança sem maiores complicações se temos a certeza de que as dívidas não superam o patrimônio.

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Finalmente, possuímos outra opção: aceitar a herança em benefício do inventário. Desta forma, as dívidas serão pagas com o limite do patrimônio herdado, não de nosso próprio patrimônio. É a opção mais recomendável caso as dívidas do falecido superem seus bens. Desta forma, o patrimônio do falecido e do herdeiro serão mantidos de forma separada, sem chegar a se unificar, e os credores não poderão pedir aos herdeiros responsabilidade sobre as dívidas.

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