Fazer contrato de aluguel

Como fazer um contrato de aluguel

Como fazer um contrato de aluguel

Alugar uma vivenda ou apartamento significa um emaranhado de cláusulas e interesses que têm que ser esclarecidos previamente para não haver a possibilidade de mal entendidos. Trata-se de uma atividade legal regulada pela Lei de Arrendamentos Urbanos. Esta lei se aplica a todos os inquilinos de uma vivenda. O prepósito é esclarecer que a habitação se encontra dentro das necessidades do inquilino da casa. Aqui em umComo.com.br leia e conheça os detalhes da operação.

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Passos a seguir:

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Para formalizar o contrato de aluguel deve ser levando em conta que: deve ser realizado por escrito e devem estar presentes a identidade que está para alugar o espaço e o proprietário, juntamente com os dados da vivenda. Também deve especificar a duração do contrato, a renda a ser paga todos os meses e as cláusulas.

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Os contratos de aluguel podem ser de vários gêneros, não precisa de seguir um padrão específico. O importante é refletir sobre o interesse de ambos os lados e que o que será escrito nas cláusulas adicionais que se podem acrescentar.

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Em principio a duração do contrato é de 5 anos, embora sendo opcional. A duração pode variar entre 1 ano no mínimo e 5 anos no máximo, desta forma após os 5 anos o proprietário pode ou não renovar o contrato, mas deve notificar o inquilino com um mês de antecedência. Para além disso, ao assinar o contato, o inquilino é obrigado a pagar ao proprietário em dinheiro o equivalente de um mês de aluguel. O pagamento é uma garantia para eventuais danos que o inquilino poderá fazer.

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Ao terminar o contrato e o proprietariado ver que está tudo bem conservado, devolve a fiança por completo. A fiança não pode ser pedida para pagar a última renda do mês. O valor mensal a ser pago por aluguel é estalecido entre o inquilino e o proprietário tendo ambos que concordar antes de assinar o contrato. O pagamento deve ser feito todos os meses e tem um período de 7 dias para fazer o deposito. Caso contrário o proprietário poderá despejar o inquilino. O senhorio não pode exigir o pagamento do aluguel antes do dia 1 de cada mês.

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Cada ano, o proprietário só pode aumentar a mensalidade consoante a subida responsável pela IPC ( Indicie de Preços e Consumo), que é responsável pelo custo da propriedade descrita no contrato. Em principio, os gastos da comunidade ou obras do edifício, devem ser pagos pelo locador. Mas as despesas mensais da casa, como gás e eletricidade, vai ser pago pelo proprietário ou inquilino.

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1 comentário
claudio da costa aguado
Todo parecer é muito bom, ajuda bastante, obrigado!
Editor umComo.com.br
Oi Claudio! Que bom saber que a informação foi do seu agrado. Muito obrigada pelo seu comentário e continue acompanhando a nossa página :)
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