Como fazer B.O pela internet
No Brasil, as delegacias virtuais em diferentes estados já são uma realidade que qualquer cidadão pode acessar. Para saber como fazer B.O pela internet o umComo.com.br vai dar algumas dicas e explicar como funciona.
Índice
Delegacias virtuais
Muitos estados brasileiros possuem as chamadas delegacias online, em que o cidadão pode acessar por meio do seu endereço eletrônico. Em cada local pode receber uma denominação diferente, sendo as mais comuns delegacias eletrônicas e delegacias virtuais.
A Polícia Civil de cada estado possui o seu site, sendo que de forma geral se assemelham na hora de como fazer B.O pela internet. O procedimento é simples, podendo haver a solicitação de mais ou menos detalhes, de acordo com cada ferramenta.
Em todos os sites se faz referência ao fato de que a comunicação falsa de crime ou infração penal está passível às penas dos artigos 138, 339 e 340 do Código Penal Brasileiro. Além disso, em um primeiro momento, o cidadão deve fazer um registro, que será analisado.
Depois que é feita a análise, o registro poderá gerar uma ocorrência policial, o chamado BO – boletim de ocorrência. Isso é informado por e-mail ao cidadão que realizou a denúncia.
Como fazer B.O pela internet
A forma exata de como fazer B.O pela internet vai depender da estrutura de cada site. Porém, de modo geral, depois que a delegacia virtual for acessada vai aparecer na página inicial as diferentes opções.
Depois de escolher o tipo de ocorrência que se quer comunicar, é preciso informar os dados pessoais, que serão conferidos, por isso, é importante que sejam verdadeiros e estejam corretos, inclusive, o RG.
Também é preciso digitar um e-mail válido, já que será por ele que o cidadão vai receber o boletim de ocorrência posteriormente. Conforme o tipo de ocorrência pode haver uma lista de subcategorias para que o cidadão assinale aquela que mais se adequa ao fato que está comunicando.
Algumas das etapas seguintes para fazer o B.O pela internet são: vítimas do fato; quando, onde e como; testemunhas do fato; e suspeitos ou ofensores. Por fim, visualiza-se o registro para que, então, ele seja enviado à Polícia Civil.
O site informa o número do protocolo da ocorrência, o qual é importante anotar e guardar, pois ele será requisitado para consultas, alterações e adendos futuros.
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Mais sobre BO virtual
Nem todo o crime pode ser registrado nas delegacias eletrônicas, sendo que normalmente os aceitos são furto, maus tratos contra animais, perturbação, injúria, calúnia, acidentes de trânsito sem vítimas, perda ou localização de documentos e objetos.
Quando no site não há a opção de crime que se quer registrar, é preciso que o cidadão faça o boletim de ocorrência pessoalmente, na delegacia de polícia mais próxima. Além disso, só podem ser registrados os fatos ocorridos no estado do qual a delegacia faz parte.
Após ser analisado, o registro será deferido ou indeferido. Quando deferido, ele se torna um boletim de ocorrência oficial que terá autenticação digital e poderá ser impresso. Assim, a ocorrência só terá valor legal se for deferido pela delegacia eletrônica.
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